''Leis'' de Rádios Comunitária.

Espera ai (!) É da Comunidade, ou Particular???
Segundo:
O Serviço de Radiodifusão Comunitária criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano.
Freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de ''1 km'' (e não 3 KM) a partir da antena transmissora.

*As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura.

Como deve ser a programação de uma rádio comunitária?
A programação deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família, prestar serviços de utilidade pública e contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas.
Além disso, qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações.

Como deve ser a publicidade nas rádios comunitárias?
As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária podem transmitir patrocínio sob a forma de apoio cultural. (E não comercial)
Entende-se por apoio cultural o pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, sendo permitida, por parte da emissora que recebe o apoio, apenas veicular mensagens institucionais da entidade apoiadora, sem qualquer menção aos seus produtos ou serviços.

O que não pode ser transmitido por uma rádio comunitária?
Inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural de estabelecimentos.

Em que freqüência funcionam as rádios comunitárias?

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definirá uma freqüência para ser utilizada pelas emissoras prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária em todo o País. Que pode variar de 88 a 108 Mhz... (Está bem claro

''E agora diga-me uma coisa? Existe pelo menos 15% de lei cumprida aqui em Novo Progresso, pela (s) rádios ''COMUNITARIAS'' neste pequeno resumo dos resumos feito pela nossa equipe''????

Leia o Documento de Exigência de uma Rádio ''Comunitária'' como eles costumam chamar aqui no município:
FONTE: http://www.mc.gov.br/radiodifusao/perguntas-frequentes/radio-comunitaria

Reportagem: Emersom Ruteski
Fontes: Ministério das Comunicações.


1 comentários:

Oficina de Capacitação de Radislistas Comunitários disse...

Caro Emerson!! Há pequenos enganos na sua informação. 1. O Rádio de 1 km é de garantia da qualidade de transmissão, pois a onda magnética não se tem controle (com torre de 30 mestros, antena co zero DB de ganho e transmissor de 25 watts, dependendo do terreno, pode chegar a 40 km). Quanto o sistema de sustentabilidade das rádios comunitárias existe vários entendimentos, mas o STJ já garantiu o direito de veicular propaganda, pois se a função da Rádio Comunitária é o desenvolvimento local, ela deve potencializar a industria, comércio e serviço local, pois são eles que geram impostos e empregos. ABRAÇO FORTE ... CONHEÇA NOSSO TRABALHO EM www.abracocentrooeste.ning.com

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