Bares da cidade, terão que alertar contra o uso de bebidas.

Os donos de bares, restaurantes e boates têm o prazo de até 60 dias para cumprir a Lei 745, que obriga esses estabelecimentos a usarem em seus cardápios a expressão “Se beber, não dirija!”, com o objetivo de contribuir para a redução de acidentes de trânsito. A nova lei foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado, após ser sancionada pela governadora do Pará, Ana Júlia Carepa. Pela legislação, a expressão deverá ser impressa em local visível, destacada de forma legível e em cor diferenciada do restante do texto. Quem descumprir a legislação estará sujeito a penalidades, como advertência formal na primeira autuação, multa administrativa de 200 unidades fiscais do Estado do Pará. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Fonte: O Atual.


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